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Dado oficial do INPI

COMPOSTO ANTIBACTERIANO, SEU USO, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO, PRODUTO QUE O CONTÉM, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E COMBINAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016065499

Dados do pedido

Número

112017028318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

EP2016065499

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/23
  5. Concessão20/02/24
  6. Em vigor01/07/36

Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 01/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. U. (pessoa física)

IE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

BE

J. G. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15174936.3 · 02/07/2015

EP

16174713.4 · 16/06/2016

EP

16174718.3 · 16/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos seguintes compostos, em que os números inteiros são como definidos na descrição, e onde os compostos podem ser úteis como medicamentos, por exemplo, para uso no tratamento da tuberculose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2016, observadas as condições legais

20/02/2024

RPI 2772

Deferimento

#9.1

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/08/2023

RPI 2746

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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