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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS ANTIVIRAIS RSV DE PIRAZOLO E TRIAZOLOPIRIMIDINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE OS COMPREENDE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016059392

Dados do pedido

Número

112017023263

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

EP2016059392

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. U. (pessoa física)

IE

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Inventores

A. K. (pessoa física)

BE

A. M. (pessoa física)

FR

B. R. (pessoa física)

US

D. L. (pessoa física)

FR

D. L. (pessoa física)

FR

D. R. (pessoa física)

BE

J. G. (pessoa física)

FR

P. R. (pessoa física)

BE

V. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/153,753 · 28/04/2015

US

62/204,390 · 12/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos compostos de pirazolo e triazolopirimidina substituídos de fórmula (I) com atividade antiviral, em particular, com atividade inibidora na replicação do vírus sincicial respiratório (RSV). A invenção se refere ainda a composições farmacêuticas compreendendo estes compostos e aos compostos para uso no tratamento da infecção pelo vírus sincicial respiratório.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

18/02/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/12/2022

RPI 2711

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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