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Dado oficial do INPI

?APARELHO, MÉTODO E SISTEMA PARA O PRÉ-DOBRAMENTO CAUTELOSO DE MANGAS DE PAPELÃO?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016061081

Dados do pedido

Número

112017028095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

EP2016061081

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SIG TECHNOLOGY AG

CH

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Inventores

M. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2015 110 235.8 · 25/06/2015

Resumo técnico

Trata-se de um aparelho (15) para o pré-dobramento de mangas de papelão (12) que compreende: pelo menos duas barras de dobramento (18A, 18B) para o pré-dobramento das áreas de rebordo (9) e das áreas triangulares (10) das mangas de papelão (12), e pelo menos um bloco de dobramento (23) que pode ser introduzido nas mangas de papelão (12), sendo que as barras de dobramento (18A, 18B) em cada caso têm pelo menos uma área de contato (19) para pré-dobrar as áreas de rebordo (9). Adicionalmente, um método e um sistema são ilustrados e descritos para o pré-dobramento de mangas de papelão (12). Para alcançar um pré-dobramento das mangas de papelão particularmente cauteloso e livre de danos (12), propõe-se fornecer pelo menos um dobrador para trás (20) para dobrar para trás as áreas triangulares (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

19/05/2020

RPI 2576

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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