Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
Dados do pedido
Número
112017028095Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016061081 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIG TECHNOLOGY AG
CH
Inventores
M. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2015 110 235.8 · 25/06/2015
Resumo técnico
Trata-se de um aparelho (15) para o pré-dobramento de mangas de papelão (12) que compreende: pelo menos duas barras de dobramento (18A, 18B) para o pré-dobramento das áreas de rebordo (9) e das áreas triangulares (10) das mangas de papelão (12), e pelo menos um bloco de dobramento (23) que pode ser introduzido nas mangas de papelão (12), sendo que as barras de dobramento (18A, 18B) em cada caso têm pelo menos uma área de contato (19) para pré-dobrar as áreas de rebordo (9). Adicionalmente, um método e um sistema são ilustrados e descritos para o pré-dobramento de mangas de papelão (12). Para alcançar um pré-dobramento das mangas de papelão particularmente cauteloso e livre de danos (12), propõe-se fornecer pelo menos um dobrador para trás (20) para dobrar para trás as áreas triangulares (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/09/2020
RPI 2593
#6.21
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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