Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
Dados do pedido
Número
112022005102Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2020078735 Patente concedida em 23/12/2025 e em vigor até 13/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIG COMBIBLOC SERVICES AG
CH
SIG SERVICES AG
CH
SIG TECHNOLOGY AG
CH
Inventores
D. K. (pessoa física)
CH
H. H. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
102019132538.2 · 29/11/2019
Resumo técnico
ELEMENTO DE DESPEJAMENTO RESSELÁVEL PARA EMBALAGENS COMPÓSITAS DE PAPELÃO/PLÁSTICO COM UM LACRE ANTIVIOLAÇÃO PARA INDICAR A ABERTURA INICIAL. É representado e descrito um elemento de despejamento resselável para embalagens compósitas de papelão/plástico, em particular, embalagens de bebidas, com um elemento de base (8) que tem um flange de preensão circunferencial (1) assim como uma rosca externa, com meios de abertura dispostos pelo menos no estado não aberto do elemento de despejamento no interior do elemento de base (8) e com uma tampa de rosca (2) com rosca interna, em que os meios de abertura são projetados de modo que quando a embalagem compósita é inicialmente aberta desrosqueando-se a tampa de rosca (2) quebrando-se o material compósito da embalagem ou uma camada de barreira localizada no elemento de base, uma abertura de despejamento é criada dentro do elemento de despejamento e em que pelo menos um lacre antiviolação é disposto entre o elemento de base (8) e a tampa de rosca (2). De modo a reduzir o esforço de montagem para tal elemento de despejamento resselável, é determinado que um anel de ancoragem (3) é disposto abaixo da tampa de rosca (2) e é conectado à tampa de rosca por meio de uma dobradiça (9) de maneira rotacionalmente fixa e pelo fato de que o lacre antiviolação consiste em um elemento de indicação (4), cuja extremidade é fixamente conectada ao anel de ancoragem (3) ou à tampa de rosca (2) e na qual a outra extremidade é conectada ao anel de ancoragem (3) por meio de um ponto de ruptura predeterminado (5) de tal maneira que o ponto de ruptura predeterminado (5) de pelo menos um elemento de mandril (6) disposto no flange de preensão (1) seja rompido quando a tampa de rosca (2) for desrosqueada e desse modo indique ao consumidor de que uma abertura inicial já ocorreu.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2020, observadas as condições legais
23/12/2025
RPI 2868
#9.1
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RPI 2818
#25.1
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RPI 2816
#6.23
12/12/2023
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