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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FENIL AMINO PIRIMIDINA OU POLIMORFO DE SAL DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2016087092

Dados do pedido

Número

112017027841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

CN2016087092

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito24/06/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUZHOU ZELGEN BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

CN

Inventores

B. L. (pessoa física)

CN

C. L. (pessoa física)

CN

D. X. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510364281.3 · 26/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto de fenilamino-pirimidina ou a um polimorfo de um seu sal, especificamente, a N- (cianometil) -4-(2-(4-(2', 2', 6', 6'-d4- morfolino) fenil) amino) pirimidin-4-il) benzamida, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um polimorfo de um solvato do mesmo, isto é, um composto mostrado na fórmula I ou um sal do mesmo, ou um polimorfo de um solvato do mesmo. O polimorfo é adequado para a preparação de uma composição farmacêutica para supressão de tirosina quinases não receptoras (tal como JAK cinase)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230073876 - 21/8/2023

29/08/2023

RPI 2747

Indeferimento (variante)

#9.2.3

Republicação do despacho 9.2 (RPI 2733, 23/05/2023)

20/06/2023

RPI 2737

Indeferimento

#9.2

23/05/2023

RPI 2733

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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