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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE QUINAZOLINONA DEUTERADOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM OS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2015071996

Dados do pedido

Número

112016017628

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/01/2015

Publicação

27/10/2020

PCT

CN2015071996

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/15
  2. Publicação27/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUZHOU ZELGEN BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.

CN

Inventores

B. L. (pessoa física)

CN

C. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201410044620.5 · 30/01/2014

CN

201410058184.7 · 20/02/2014

Resumo técnico

COMPOSTO DE QUINAZOLINONA DEUETERADOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM OS MESMOS.A presente invenção refere-se a um composto de quinazolinona deuterado e composição farmacêutica compreendendo o mesmo. Em particular, são revelados um composto de quinazolinona deuterado e composição farmacêutica que compreende o composto, ou forma de cristal, sal farmaceuticamente aceitável, hidrato ou solvato dos mesmos. O composto da presente invenção pode ser utilizado para tratar e/ou prevenir doenças relacionadas à fosfatidilinositol 3-quinase (PI3K), tais como câncer, doenças proliferativas de células e semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/10/2022

RPI 2700

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Exigência preliminar

#6.21

14/09/2021

RPI 2645

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/10/2020

RPI 2599

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

04/08/2020

RPI 2587

Publicação anulada

#1.3.2

Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e a exigência será publicada ? despacho 1.5.

28/07/2020

RPI 2586

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

08/08/2017

RPI 2431

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2016

RPI 2379

Monitoramento de patentes

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