Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
04/10/2022
RPI 2700
Dados do pedido
Número
112016017628Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015071996 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SUZHOU ZELGEN BIOPHARMACEUTICALS CO., LTD.
CN
Inventores
B. L. (pessoa física)
CN
C. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201410044620.5 · 30/01/2014
CN
201410058184.7 · 20/02/2014
Resumo técnico
COMPOSTO DE QUINAZOLINONA DEUETERADOS E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS QUE COMPREENDEM OS MESMOS.A presente invenção refere-se a um composto de quinazolinona deuterado e composição farmacêutica compreendendo o mesmo. Em particular, são revelados um composto de quinazolinona deuterado e composição farmacêutica que compreende o composto, ou forma de cristal, sal farmaceuticamente aceitável, hidrato ou solvato dos mesmos. O composto da presente invenção pode ser utilizado para tratar e/ou prevenir doenças relacionadas à fosfatidilinositol 3-quinase (PI3K), tais como câncer, doenças proliferativas de células e semelhantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
04/10/2022
RPI 2700
#6.1
31/05/2022
RPI 2682
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#6.21
14/09/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
27/10/2020
RPI 2599
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
04/08/2020
RPI 2587
#1.3.2
Pelo princípio da autotutela administrativa, com base no Processo SEI nº 52402.007566/2019-51, a admissibilidade automática do pedido foi revista pela DNPCT e foram evidenciadas irregularidades. O despacho 1.3 será anulado e a exigência será publicada ? despacho 1.5.
28/07/2020
RPI 2586
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
08/08/2017
RPI 2431
#1.1
09/08/2016
RPI 2379
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