Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2016, observadas as condições legais
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
112017027813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016064118 Patente concedida em 15/04/2025 e em vigor até 20/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. S. (pessoa física)
DE
A. R. (pessoa física)
FR
B. S. (pessoa física)
DE
C. T. (pessoa física)
DE
C. M. (pessoa física)
DE
H. L. (pessoa física)
DE
L. M. (pessoa física)
DE
S. B. (pessoa física)
DE
S. G. (pessoa física)
DE
Y. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15173102.3 · 22/06/2015
EP
16160738.7 · 16/03/2016
Resumo técnico
?CONJUGADOS DE AGENTE DE LIGAÇÃO-DROGA (ADCs) E CONJUGADOS DE AGENTE DE LIGAÇÃO-PRÓ-DROGA (APDCs) TENDO GRUPOS ENZIMATICAMENTE CLIVÁVEIS?A presente invenção se refere a novos conjugados de agente de ligação-pró-droga (APDCs), em que os agentes de ligação são conjugados com compostos de precursor inativo de inibidores de proteína de fuso de cinesina, e a conjugados de anticorpo-droga ADCs e a processos para a produção destes APDCs e ADCs.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2016, observadas as condições legais
15/04/2025
RPI 2832
#9.1
07/01/2025
RPI 2818
#6.1
08/10/2024
RPI 2805
O pedido foi dividido no BR122024016465-5 protocolo 870240068414 em 12/08/2024 15:32.
24/09/2024
RPI 2803
#6.1
14/05/2024
RPI 2784
#6.1
06/02/2024
RPI 2770
#7.1
19/09/2023
RPI 2750
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 47/48 , A61P 35/00
12/09/2023
RPI 2749
#6.21
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/09/2019
RPI 2542
#4.3
17/09/2019
RPI 2541
#11.1
09/07/2019
RPI 2531
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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