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Dado oficial do INPI

CONJUGADOS DE AGENTE DE LIGAÇÃO-DROGA (ADCs) E CONJUGADOS DE AGENTE DE LIGAÇÃO-PRÓ-DROGA (APDCs) TENDO GRUPOS ENZIMATICAMENTE CLIVÁVEIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016064118

Dados do pedido

Número

112017027813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

EP2016064118

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/25
  5. Concessão15/04/25
  6. Em vigor20/06/36

Patente concedida em 15/04/2025 e em vigor até 20/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/06/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. S. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

FR

B. S. (pessoa física)

DE

C. T. (pessoa física)

DE

C. M. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

L. M. (pessoa física)

DE

S. B. (pessoa física)

DE

S. G. (pessoa física)

DE

Y. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15173102.3 · 22/06/2015

EP

16160738.7 · 16/03/2016

Resumo técnico

?CONJUGADOS DE AGENTE DE LIGAÇÃO-DROGA (ADCs) E CONJUGADOS DE AGENTE DE LIGAÇÃO-PRÓ-DROGA (APDCs) TENDO GRUPOS ENZIMATICAMENTE CLIVÁVEIS?A presente invenção se refere a novos conjugados de agente de ligação-pró-droga (APDCs), em que os agentes de ligação são conjugados com compostos de precursor inativo de inibidores de proteína de fuso de cinesina, e a conjugados de anticorpo-droga ADCs e a processos para a produção destes APDCs e ADCs.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2016, observadas as condições legais

15/04/2025

RPI 2832

Deferimento

#9.1

07/01/2025

RPI 2818

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/10/2024

RPI 2805

15.50

O pedido foi dividido no BR122024016465-5 protocolo 870240068414 em 12/08/2024 15:32.

24/09/2024

RPI 2803

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/05/2024

RPI 2784

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/09/2023

RPI 2750

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 47/48 , A61P 35/00

12/09/2023

RPI 2749

Exigência preliminar

#6.21

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/09/2019

RPI 2542

Desarquivamento

#4.3

17/09/2019

RPI 2541

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/07/2019

RPI 2531

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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