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Dado oficial do INPI

COMPOSTO TRICÍCLICO TENDO SULFINILA OU SULFONILA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2016069404

Dados do pedido

Número

112017027720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

JP2016069404

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

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Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

K. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-130623 · 30/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto que exibe um forte espectro antimicrobiano contra várias bactérias, incluindo bactérias gram-negativas ou uma composição farmacêutica tendo uma atividade antimicrobiana contra bactérias resistentes a carbapenem. É provido um composto representado pela fórmula (I), um éster do mesmo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, ou um hidrato do mesmo. (I) (Na fórmula, -W- é -S(=O)- ou -S(=O)2-, -T- é -CR4AR4B- ou -CR5AR5B-CR6AR6B-, cada um de R4A, R4B, R5A, R5B, R6A e R6B é independentemente um átomo de hidrogênio, etc., R1 é um grupo heterocíclico substituído ou não substituído, etc., cada um de R2A e R2B é inde-pendentemente um átomo de hidrogênio, etc., ou R2A e R2B juntos formam um metilideno substituído ou não substituído, etc., R3 é um átomo de hidrogênio, etc., R11 é um carbóxi, etc., e cada um de R7A e R7B é independentemente um átomo de hidrogênio, etc.).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/12/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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