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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA O TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE UMA DOENÇA E MÉTODOS PARA MATAR UMA CÉLULA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016038333

Dados do pedido

Número

112017027277

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/06/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

US2016038333

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYN-NAT PRODUCTS ENTERPRISE LLC

US

Inventores

X. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/182,124 · 19/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere à utilização farmacêutica de uma dicicloplatina (DCP) para a profilaxia ou tratamento de leucemia, adenocarcinoma renal ou melanoma. A presente invenção também se refere aos métodos que utilizam a DCP, isoladamente ou em combinação com, pelo menos, um agente terapêutico ou agente terapêutico adjuvante adicional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2727 de 11-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/07/2023

RPI 2742

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

11/04/2023

RPI 2727

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 55/02 , C07F 15/00

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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