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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PREPARAÇÃO DE DICICLOPLATINA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015025334

Dados do pedido

Número

112017021590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/04/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

US2015025334

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 18/07/2023 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDONCARE PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

SYN-NAT PRODUCTS ENTERPRISE LLC

US

Inventores

J. X. (pessoa física)

US

L. Z. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um processo de preparação de dicicloplatina sob condições reativas suaves e em altas velocidades de reação. O processo é reproduzível e facilmente escalonado para aplicação industrial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2015, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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