Alteração de sede deferida
#25.7
28/07/2026
RPI 2899
Dados do pedido
Número
112017027229Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016064065 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 17/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. S. (pessoa física)
BE
ESTETRA SRL
BE
MITHRA PHARMACEUTICALS S.A.
BE
Inventores
D. H. (pessoa física)
NL
J. P. (pessoa física)
NL
S. J. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15172767.4 · 18/06/2015
Resumo técnico
UNIDADE DE DOSAGEM ORODISPERSÁVEL CONTENDO COMPONENTE ESTETROL. A invenção fornece uma unidade de dosagem farmacêutica sólida orodispersável com um peso entre 30 e 1000 mg, a referida unidade de dosagem contendo pelo menos 100(mi) g de um componente de estetrol selecionado a partir de estetrol, ésteres de estetrol e suas combinações; em que a unidade de dosagem sólida pode ser obtida por um processo que compreende: fornecer um líquido aquoso compreendendo água, componente de estetrol e opcionalmente um ou mais outros ingredientes farmaceuticamente aceitáveis; misturar 1 parte em peso do líquido aquoso com 0,5-20 partes em peso das partículas carreadoras para produzir partículas úmidas; remover água das partículas úmidas para produzir partículas carregadas; misturar opcionalmente as partículas carregadas com um ou mais excipientes de comprimidos; e formar as partículas carregadas ou a mistura de partículas carregadas e um ou mais excipientes de comprimidos em uma unidade de dosagem sólida. A unidade de dosagem sólida é fácil de fabricar e perfeitamente adequada para administração sublingual, bucal ou sublabial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.7
28/07/2026
RPI 2899
#25.4
14/07/2026
RPI 2897
INPI nº 52402.012592/2026-21 @ Origem: 5041018-33.2026.4.02.5101/RJ Processo Nº: 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@ nulidade de patente de invenção @ Autor: ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. @ Réu(s): ESTETRA SPRL e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
07/07/2026
RPI 2896
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
10/10/2023
RPI 2753
#6.1
13/06/2023
RPI 2736
#6.1
03/01/2023
RPI 2713
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#25.1
17/11/2020
RPI 2602
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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