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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE DOSAGEM ORODISPERSÍVEL CONTENDO COMPONENTE ESTETROL, PROCESSO DE PREPARAÇÃO E USO DA MESMA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016064074

Dados do pedido

Número

112017027211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/2016

Publicação

21/08/2018

PCT

EP2016064074

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/16
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor17/06/36

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 17/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

BE

ESTETRA SRL

BE

MITHRA PHARMACEUTICALS S.A.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. H. (pessoa física)

NL

J. P. (pessoa física)

NL

S. J. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15172747.6 · 18/06/2015

Resumo técnico

UNIDADE DE DOSAGEM ORODISPERSÍVEL CONTENDO UM COMPONENTE ESTETROL. A invenção fornece uma unidade de dosagem farmacêutica sólida orodispersível tendo um peso entre 30 e 1.000 mg, a referida unidade de dosagem consistindo em: 0,1-25% em peso de partículas de estetrol contendo pelo menos 80% em peso de um componente estetrol selecionado de estetrol, ésteres de estetrol e combinações dos mesmos; e 75-99,9% em peso de um ou mais ingredientes farmaceuticamente aceitáveis; a unidade de dosagem sólida compreendendo pelo menos 100 (mi)g do componente estetrol; e em que a unidade de dosagem sólida pode ser obtida por um processo que compreende prensar uma combinação seca de partículas de estetrol e um ou mais excipientes farmaceuticamente aceitáveis em uma unidade de dosagem sólida. A unidade de dosagem sólida é fácil de fabricar e perfeitamente adequada para administração sublingual, bucal ou sublabial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

28/07/2026

RPI 2899

Alteração de nome deferida

#25.4

14/07/2026

RPI 2897

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/01/2023

RPI 2713

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Transferência deferida

#25.1

27/10/2020

RPI 2599

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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