Alteração de nome deferida
#25.4
20/05/2025
RPI 2837
Dados do pedido
Número
112017027048Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016064017 Patente concedida em 06/09/2022 e em vigor até 17/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
DK
INTERNATIONAL N&H DENMARK APS
DK
Inventores
H. B. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1510623.0 · 17/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção descreve um processo para a extração de pectina a partir de um material de partida contendo pectina, compreendendo: uma extração ácida, em que o referido material de partida é submetido a extração usando uma solução ácida extraindo um primeiro extrato e deixando um primeiro resíduo, em que o referido primeiro extrato compreende pectina; e um tratamento enzimático, em que o referido primeiro resíduo é submetido a um tratamento enzimático utilizando uma solução contendo enzima que resulta em um segundo extrato e um segundo resíduo em que o referido segundo extrato compreende pectina. A invenção descreve ainda o uso da pectina obtida por este processo para a estabilização de bebidas, estruturação de produtos lácteos acidificados, tal como uma fibra alimentar, um agente gelificante, um estabilizante em sobremesas lácteas e/ou um agente de complexação proteica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
20/05/2025
RPI 2837
#25.7
29/04/2025
RPI 2834
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais
06/09/2022
RPI 2696
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.1
19/04/2022
RPI 2676
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#1.3
21/11/2018
RPI 2498
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade GB1510623.0; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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