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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE QUELATO DE GADOLÍNIO, SEUS INTERMEDIÁRIOS, SEUS USOS E SEU MÉTODO DE PREPARAÇÃO, E MÉTODO PARA GERAÇÃO DE IMAGEM DE TECIDO CORPORAL EM UM PACIENTE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016062105

Dados do pedido

Número

112017026135

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

EP2016062105

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/23
  5. Concessão12/09/23
  6. Em vigor30/05/36

Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 30/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/05/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

C. H. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

G. J. (pessoa física)

DE

H. P. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

J. P. (pessoa física)

DE

M. B. (pessoa física)

DE

O. P. (pessoa física)

DE

T. F. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15170658.7 · 04/06/2015

Resumo técnico

NOVOS COMPOSTOS DE QUELATO DE GADOLÍNIO PARA USO EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. A presente invenção refere-se a uma nova classe de complexos de quelatos de gadolínio extracelular de alta relaxividade, a métodos de preparação dos referidos compostos e ao uso dos referidos compostos como agentes de contraste de RM.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2016, observadas as condições legais

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

25/07/2023

RPI 2742

Exigência preliminar

#6.21

20/07/2021

RPI 2637

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/07/2021

RPI 2635

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 257/02 , C07C 229/16 , A61K 49/10

08/06/2021

RPI 2631

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

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