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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO CARBONATO DE CÁLCIO AMORFO ESTABILIZADO COM POLIFOSFATOS OU BISFOSFONATOS, USO MÉDICO DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARA PREPARAR A COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2016050572

Dados do pedido

Número

112017026131

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

IL2016050572

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão21/11/23
  6. Em vigor02/06/36

Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 02/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMORPHICAL LTD.

IL

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Inventores

B. A. (pessoa física)

IL

H. M. (pessoa física)

IL

Y. B. (pessoa física)

US

Y. B. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/170,712 · 04/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção proporciona composições sólidas de carbonato de cálcio amorfo (ACC) e um polifosfato, bisfosfonato ou sais farmacêuticos dos mesmos como estabilizador. Os referidos estabilizadores estabilizam o ACC e impedem a cristalização para carbonato de cálcio cristalino (CCC) por um longo período de tempo, mesmo em uma suspensão aquosa. A invenção proporciona ainda uma composição farmacêutica que compreende as composições sólidas de ACC, bem como o seu uso no tratamento de certas doenças e condições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/06/2016, observadas as condições legais

21/11/2023

RPI 2759

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/04/2023

RPI 2729

Exigência preliminar

#6.21

08/12/2020

RPI 2605

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

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