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Dado oficial do INPI

Uso de inibidores de autotaxina

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016033933

Dados do pedido

Número

112017025420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

US2016033933

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão05/09/23
  6. Em vigor24/05/36

Patente concedida em 05/09/2023 e em vigor até 24/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATXCO, INC.

US

PHARMAKEA., INC.

US

SABRE THERAPEUTICS LLC

US

Inventores

D. L. (pessoa física)

US

G. B. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/167,216 · 27/05/2015

Resumo técnico

INIBIDORES DE AUTOTAXINA E USOS DOS MESMOSNo presente documento são descritos métodos e composições para o tratamento de afecções, doenças ou distúrbios associados à atividade de autotaxina. Os métodos e composições revelados no presente documento incluem o uso de pelo menos um composto inibidor de autotaxina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/05/2016, observadas as condições legais

05/09/2023

RPI 2748

15.50

O pedido foi dividido no BR122023011445-0 protocolo 870230049590 em 09/06/2023 17:38.

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2023

RPI 2723

Exigência preliminar

#6.21

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Transferência deferida

#25.1

12/05/2020

RPI 2575

Transferência deferida

#25.1

22/04/2020

RPI 2572

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/06/2019

RPI 2529

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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