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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS INIBIDORES DE AUTOXATINA, COMPOSIÇÕES E USOS RELACIONADOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2014066706

Dados do pedido

Número

112016010220

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2014

Publicação

02/05/2018

PCT

US2014066706

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/14
  2. Publicação02/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor20/11/34

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 20/11/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/11/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATXCO, INC.

US

PHARMAKEA, INC.

US

SABRE THERAPEUTICS LLC

US

Inventores

D. L. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

61/907,965 · 22/11/2013

US

62/038,121 · 15/08/2014

Resumo técnico

COMPOSTOS INIBIDORES DE AUTOXATINASão descritos na presente documento compostos que são inibidores de autotaxina, métodos para produzir tais compostos, composições farmacêuticas e medicamentos que compreendem tais compostos e métodos para usar compostos no tratamento de afecções, doenças ou distúrbios associados à atividade de autotaxina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2014, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/11/2022

RPI 2706

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Transferência deferida

#25.1

12/05/2020

RPI 2575

Transferência deferida

#25.1

22/04/2020

RPI 2572

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/05/2018

RPI 2472

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

02/05/2018

RPI 2469

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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