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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEOS ANTISSENTIDO PARA TRATAR EPIDERMÓLISE BOLHOSA DISTRÓFICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016061495

Dados do pedido

Número

112017024800

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2016

Publicação

21/08/2018

PCT

EP2016061495

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/16
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido10/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PROQR THERAPEUTICS II B.V.

NL

WINGS THERAPEUTICS, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. H. (pessoa física)

NL

G. P. (pessoa física)

NL

M. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1508733.1 · 21/05/2015

GB

1516505.3 · 17/09/2015

Resumo técnico

OLIGONUCLEOTÍDEOS ANTISSENTIDO PARA TRATAR EPIDERMÓLISE BOLHOSA DISTRÓFICA. Um oligonucleotídeo antissentido capaz de prevenir ou reduzir a inclusão do éxon 80 em um mRNA de COL7A1 humano, e métodos para prevenir ou reduzir a inclusão do éxon 80 em um mRNA de COL7A1 humano.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/12/2024

RPI 2814

Indeferimento

#9.2

20/08/2024

RPI 2798

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/02/2024

RPI 2773

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Transferência deferida

#25.1

11/02/2020

RPI 2562

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

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