Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112017019225Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016055360 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROQR THERAPEUTICS II B.V.
NL
WINGS THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
E. H. (pessoa física)
NL
M. P. (pessoa física)
NL
V. B. (pessoa física)
NL
W. B. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1504124.7 · 11/03/2015
Resumo técnico
Os oligonucleotídeos antissenso capazes de prevenir ou reduzir a inclusão do éxon 73 no mRNA COL7A1 humano são caracterizados de várias maneiras: (a) a sequência do oligonucleotídeo inclui no máximo duas sequências de CpG; (B) o oligonucleotídeo tem um comprimento não superior a 24 nucleotídeos; (C) o oligonucleotídeo é capaz de anelamento para o elemento (SRP40 /ligação SC35/ ESE) no éxon 73. Estes oligonucleotídeos podem ser oligoribonucleotídeos úteis com ligações internucleosídicas modificadas, por exemplo, ligações fosforotioato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
06/02/2024
RPI 2770
#7.1
10/10/2023
RPI 2753
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
23/03/2021
RPI 2620
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#25.1
27/02/2020
RPI 2564
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
08/05/2018
RPI 2470
#1.1
19/09/2017
RPI 2437
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