Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
Dados do pedido
Número
112017024065Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016085699 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZENSUN (SHANGHAI) SCIENCE & TECHNOLOGY, CO., LTD.
CN
Inventores
M. Z. (pessoa física)
AU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
CN201510232415.6 · 08/05/2015
Resumo técnico
A invenção se refere a composições e métodos para transferência de gene cMLCK. Em alguns aspectos, a invenção fornece composições e métodos para tratar insuficiência cardíaca avançada em um indivíduo através da transferência de gene cMLCK, em particular, administrando-se a um indivíduo uma quantidade eficaz de um vetor de polinucleotídeo que codifica uma proteína cMLCK, que expressa a proteína cMLCK a partir do vetor de polinucleotídeo nas células do coração do indivíduo, e melhorando-se a função ventricular do coração. Em outros aspectos, a invenção fornece composições e métodos para expressar uma proteína cMLCK em um indivíduo, em particular, administrando-se a um indivíduo um vetor de polinucleotídeo que codifica a proteína cMLCK e expressando-se a proteína cMLCK a partir do vetor de polinucleotídeo nas células do coração do indivíduo, em que o indivíduo tem insuficiência cardíaca avançada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/01/2021
RPI 2610
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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