Adição na publicação
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
112014008446Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012001354 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZENSUN (SHANGHAI) SCIENCE & TECHNOLOGY, CO., LTD.
CN
ZENSUN (SHANGHAI) SCIENCE & TECHNOLOGY LIMITED
CN
Inventores
M. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
PCT/CN2011/001691 · 10/10/2011
CN
PCT/CN2011/081699 · 02/11/2011
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA O TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA.A presente invenção fornece métodos para o tratamento de pacientes de insuficiência cardíaca crônica com o uso da medicação que compreende neuregulina. Os métodos compreendem, em primeiro lugar, realizar um teste de diagnóstico complementar de cada paciente antes do tratamento; e, então, fornecer um tratamento adequado para o paciente de acordo com os resultados do teste de diagnóstico complementar. Quando o resultado do teste encontra-se em uma zona de tratamento favorito, o paciente é adequado para o tratamento de insuficiência cardíaca administrando-se uma quantidade eficaz de neuregulina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#11.2
21/09/2021
RPI 2646
#6.21
08/06/2021
RPI 2631
#15.35
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
#25.4
10/11/2020
RPI 2601
#6.6.1
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
Apesar de não ter sido cumprida a exigência publicada na RPI 2468 de 24/04/2018 de forma satisfatória no prazo legal de 60 dias, está sendo dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC e publicada na RPI 2592 de 08/09/2020 que reverteu a decisão em relação ao despacho 1.2 da RPI 2483 de 07/08/2018.
15/09/2020
RPI 2593
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
08/09/2020
RPI 2592
23/10/2018
RPI 2494
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2468 de 24/04/2018, uma vez que a petição 870180054062 de 22/06/2018 não atendeu ao que foi solicitado no despacho 1.5 por não apresentar o conteúdo de listagem de sequência de acordo com o formato ST.25 e a resolução 187/2017, faltando os campos obrigatórios <110>, <140>, <141>, <150> e <151>
07/08/2018
RPI 2483
#1.5
Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois os CD's/DVD's apresentados na petição n° 020140014062 de 08/04/2014 não estão no formato ST.25.
24/04/2018
RPI 2468
#1.3.2
Anulação da publicação código 1.3 na RPI nº 2423 de 13/06/2017, por ter sido indevida.
20/06/2017
RPI 2424
#1.3
13/06/2017
RPI 2423
#1.1
21/10/2014
RPI 2285
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