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Dado oficial do INPI

FORMAS CRISTALINAS DE UM COMPOSTO MODULADOR DE QUINASES, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DE UMA CÁPSULA E DE UM COMPRIMIDO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016031027

Dados do pedido

Número

112017023490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

US2016031027

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Em vigor05/05/36

Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 05/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO, INC.

US

PLEXXIKON, INC.

US

Inventores

G. V. (pessoa física)

US

P. I. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/157,902 · 06/05/2015

Resumo técnico

Formas sólidas do composto sal de HCl [5-(5-cloro-1H-pirrolo[2,3-b]piridin-3-ilmetil)-piridin-2-il]-(6-trifluorometil-piridin-3-ilmetil)-amina (Composto I) e a sua base livre, ativas nas proteínas quinases receptoras c-Kit e/ou c-Fms e/ou Flt3, foram preparadas e caracterizadas. Também são fornecidos métodos de uso das formas sólidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

12/08/2025

RPI 2849

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870240092871 de 30/10/2024, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2831, de 08/04/2025.

29/07/2025

RPI 2847

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240092871 de 30/10/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cessionária tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

08/04/2025

RPI 2831

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2016, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/12/2021

RPI 2659

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210070525, de 03/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

21/09/2021

RPI 2646

28.10.12

17/08/2021

RPI 2641

28.22

A petição nº 870210070525, de 03/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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