Transferência deferida
#25.1
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112017023490Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016031027 Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 05/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO, INC.
US
PLEXXIKON, INC.
US
Inventores
G. V. (pessoa física)
US
P. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/157,902 · 06/05/2015
Resumo técnico
Formas sólidas do composto sal de HCl [5-(5-cloro-1H-pirrolo[2,3-b]piridin-3-ilmetil)-piridin-2-il]-(6-trifluorometil-piridin-3-ilmetil)-amina (Composto I) e a sua base livre, ativas nas proteínas quinases receptoras c-Kit e/ou c-Fms e/ou Flt3, foram preparadas e caracterizadas. Também são fornecidos métodos de uso das formas sólidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
12/08/2025
RPI 2849
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870240092871 de 30/10/2024, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2831, de 08/04/2025.
29/07/2025
RPI 2847
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870240092871 de 30/10/2024, é necessário apresentar documento que comprove que o representante da empresa cessionária tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
08/04/2025
RPI 2831
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2016, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
29/03/2022
RPI 2673
#6.1
21/12/2021
RPI 2659
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210070525, de 03/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
21/09/2021
RPI 2646
17/08/2021
RPI 2641
A petição nº 870210070525, de 03/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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