Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
Dados do pedido
Número
112017023323Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016074077 Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 19/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NR ELECTRIC CO., LTD.
CN
NR ENGINEERING CO., LTD.
CN
Inventores
G. W. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
J. C. (pessoa física)
CN
J. C. (pessoa física)
CN
K. W. (pessoa física)
CN
Q. Z. (pessoa física)
CN
S. Z. (pessoa física)
CN
Y. J. (pessoa física)
CN
Z. G. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201510213191.4 · 29/04/2015
Resumo técnico
Método e aparelho para identificar uma fase aberta de um disjuntor em função da tensão. O método compreende: um aparelho de proteção mede as tensões trifásicas (Ua, Ub, Uc, UA, UB, UC) em dois lados (M, N) de um disjuntor (B); e, respectivamente, calcula uma diferença de vetor e um valor efetivo das tensões em dois lados do disjuntor, quando as tensões de fase em dois lados são maiores que 80% a 90% de uma tensão nominal e a diferença do vetor de tensão em dois lados do disjuntor de fase ou de duas fases é maior do que uma tensão ajustada, determina que o disjuntor tenha uma fase aberta e acionamento de uma operação alarmante ou de disparo atrasando por um curto período de tempo t. O método e o aparelho correspondente podem resolver o problema da incapacidade de reconhecer uma fase aberta por um critério de corrente de sequência negativa tradicional quando um disjuntor tem uma fase aberta no caso de carga leve; e, além disso, não são necessários diferentes pontos de contato para as três fases, e o método e aparelho também são adequados para um disjuntor ligado a três fases.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais
06/12/2022
RPI 2709
#9.1
01/11/2022
RPI 2704
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#4.3
24/11/2020
RPI 2603
#11.1
15/09/2020
RPI 2593
#1.3
08/09/2020
RPI 2592
Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2484 de 14/08/2018 tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2528 que reverteu a decisão em relação ao arquivamento da petição por não apresentar procuração dentro do prazo.
01/09/2020
RPI 2591
#1.5
1. Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos adaptados à norma vigente, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.2. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
22/04/2020
RPI 2572
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
18/06/2019
RPI 2528
30/10/2018
RPI 2495
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.
14/08/2018
RPI 2484
#1.1
07/11/2017
RPI 2444
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