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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA IDENTIFICAÇÃO DA FASE ABERTA DO DISJUNTOR EM BASE DE TENSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016074077

Dados do pedido

Número

112017023323

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/2016

Publicação

08/09/2020

PCT

CN2016074077

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/16
  2. Publicação08/09/20
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/12/22
  6. Em vigor19/02/36

Patente concedida em 06/12/2022 e em vigor até 19/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NR ELECTRIC CO., LTD.

CN

NR ENGINEERING CO., LTD.

CN

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Inventores

G. W. (pessoa física)

CN

H. L. (pessoa física)

CN

J. C. (pessoa física)

CN

J. C. (pessoa física)

CN

K. W. (pessoa física)

CN

Q. Z. (pessoa física)

CN

S. Z. (pessoa física)

CN

Y. J. (pessoa física)

CN

Z. G. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CN

201510213191.4 · 29/04/2015

Resumo técnico

Método e aparelho para identificar uma fase aberta de um disjuntor em função da tensão. O método compreende: um aparelho de proteção mede as tensões trifásicas (Ua, Ub, Uc, UA, UB, UC) em dois lados (M, N) de um disjuntor (B); e, respectivamente, calcula uma diferença de vetor e um valor efetivo das tensões em dois lados do disjuntor, quando as tensões de fase em dois lados são maiores que 80% a 90% de uma tensão nominal e a diferença do vetor de tensão em dois lados do disjuntor de fase ou de duas fases é maior do que uma tensão ajustada, determina que o disjuntor tenha uma fase aberta e acionamento de uma operação alarmante ou de disparo atrasando por um curto período de tempo t. O método e o aparelho correspondente podem resolver o problema da incapacidade de reconhecer uma fase aberta por um critério de corrente de sequência negativa tradicional quando um disjuntor tem uma fase aberta no caso de carga leve; e, além disso, não são necessários diferentes pontos de contato para as três fases, e o método e aparelho também são adequados para um disjuntor ligado a três fases.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2016, observadas as condições legais

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento

#9.1

01/11/2022

RPI 2704

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Desarquivamento

#4.3

24/11/2020

RPI 2603

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

15/09/2020

RPI 2593

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/09/2020

RPI 2592

11.13

Anulada a publicação código 11.6.1 na RPI nº 2484 de 14/08/2018 tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada em parecer exarado pela Coordenação Geral de Recursos, e publicada na RPI 2528 que reverteu a decisão em relação ao arquivamento da petição por não apresentar procuração dentro do prazo.

01/09/2020

RPI 2591

Exigências diversas

#1.5

1. Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos adaptados à norma vigente, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.2. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 

22/04/2020

RPI 2572

103

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]

18/06/2019

RPI 2528

12.6

30/10/2018

RPI 2495

11.6.1

Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme apresentado no art. 216 § 2º da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no art. 212 da LPI (Lei 9279/1996) e da Resolução INPI-PR nº 77/2013, art. 31, parágrafo único.

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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