Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
Dados do pedido
Número
112017022550Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016063139 Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 27/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHIONOGI & CO., LTD.
JP
Inventores
A. O. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
M. M. (pessoa física)
JP
T. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-090909 · 28/04/2015
JP
2015-236844 · 03/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se aos compostos a seguir que dispõem de atividade antiviral. A1 é CR1AR1B, S ou O; A2 é CR2AR2B, S ou O; A3 é CR3AR3B, S ou O; A4 é CR4AR4B, S ou O;o número de heteroátomos entre os átomos constituintes do anel, formado por A1, A2, A3, A4, o átomo de nitrogênio adjacente a A1 e o átomo de carbono adjacente a A1, é 1 ou 2;R1A e R1B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R2A e R2B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R3A e R3B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R4A e R4B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R3A e R3B podem ser considerados junto para formar carbociclo não aromático ou heterociclo não aromático;X é CH2, S ou O;R1 é cada qual independentemente halogênio, hidróxi ou similar;m é qualquer número inteiro de 0 a 2; en é qualquer número inteiro de 1 a 2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
05/01/2021
RPI 2609
#7.1
26/05/2020
RPI 2577
#7.5
11/02/2020
RPI 2562
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190135431 de 17/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.
07/01/2020
RPI 2557
31/12/2019
RPI 2556
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
31/10/2017
RPI 2443
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