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Dado oficial do INPI

DERIVADOS POLICÍCLICOS DE PIRIDONA SUBSTITUÍDA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016063139

Dados do pedido

Número

112017022550

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/04/2016

Publicação

17/07/2018

PCT

JP2016063139

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/01/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor27/04/36

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 27/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

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Inventores

A. O. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. K. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

T. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-090909 · 28/04/2015

JP

2015-236844 · 03/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se aos compostos a seguir que dispõem de atividade antiviral. A1 é CR1AR1B, S ou O; A2 é CR2AR2B, S ou O; A3 é CR3AR3B, S ou O; A4 é CR4AR4B, S ou O;o número de heteroátomos entre os átomos constituintes do anel, formado por A1, A2, A3, A4, o átomo de nitrogênio adjacente a A1 e o átomo de carbono adjacente a A1, é 1 ou 2;R1A e R1B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R2A e R2B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R3A e R3B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R4A e R4B são cada qual independentemente hidrogênio, halogênio, alquila ou similar;R3A e R3B podem ser considerados junto para formar carbociclo não aromático ou heterociclo não aromático;X é CH2, S ou O;R1 é cada qual independentemente halogênio, hidróxi ou similar;m é qualquer número inteiro de 0 a 2; en é qualquer número inteiro de 1 a 2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2016, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

05/01/2021

RPI 2609

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/05/2020

RPI 2577

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/02/2020

RPI 2562

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190135431 de 17/12/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 252/2019 de 18/10/2019, publicada na RPI 2548 de 05/11/2019.

07/01/2020

RPI 2557

28.10.32

31/12/2019

RPI 2556

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/10/2017

RPI 2443

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