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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA MATRIZES DE MICROGEL PSEUDOPLÁSTICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016027131

Dados do pedido

Número

112017022045

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

US2016027131

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão28/11/23
  6. Em vigor12/04/36

Patente concedida em 28/11/2023 e em vigor até 12/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:12/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ROCHAL INDUSTRIES, LLC

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

KR

J. S. (pessoa física)

US

K. R. (pessoa física)

US

K. L. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/689,625 · 17/04/2015

Resumo técnico

Essa invenção se refere, de modo geral, as partículas de microgel PEGuiladas, reticuladas, deformáveis e intumescíveis em água porém insolúveis em água e as macromoléculas com base em proteína que são pseudoplásticas (desbaste de cisalhamento) e fluem no meio aquoso sob cisalhamento e que podem ser injetadas ou tornadas fluidas, em que as partículas de microgel podem ser reformadas em um grupo de partículas de microgel quando o cisalhamento é removido. As partículas de microgel funcionam como uma matriz para sustentar o crescimento da célula, viabilidade e proliferação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2016, observadas as condições legais

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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