Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2015, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112017006526Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015052910 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 29/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROCHAL INDUSTRIES, LLC
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. R. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/504,079 · 01/10/2014
Resumo técnico
Formulações de revestimento de polímero antimicrobiano são preparadas que protegem superfícies biológicas tratando, reduzindo, melhorando, prevenindo ou inibindo ingresso de microrganismo patogênico a um hospedeiro humano ou animal, reduzindo o potencial para infecção, particularmente por fascite necrosante que origina microorganismos, através do uso de uma barreira de revestimento de polímero contendo agentes antimicrobianos que facilitam liberação sustentada de agentes biocidas ativos contra tais microorganismos oportunistas. Tais formulações são eficazes para inibir ingresso microbiano relativo a tecido macio e rasgos na pele, abrasões, perfurações e ferimentos cirúrgicos, e podem ser usadas como em ambientes aquáticos e como um protetor solar protetor da pele e repelente de inseto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/09/2015, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
13/09/2022
RPI 2697
#7.5
18/05/2021
RPI 2628
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/03/2021
RPI 2620
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 47/44 , A01N 25/24 , A01N 25/02 , A01N 25/30 , A01P 1/00 , A61K 31/155 , A61M 37/00
09/03/2021
RPI 2618
#6.21
13/08/2019
RPI 2536
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
11/04/2017
RPI 2414
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