Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
112017021413Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016026420 Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHIRE HUMAN GENETIC THERAPIES, INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF COLORADO, A BODY CORPORATE
US
Inventores
D. K. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/144,241 · 07/04/2015
Resumo técnico
ANTICORPOS ANTI-FL T-1 NO TRATAMENTO DA DISPLASIA BRONCOPULMONAR.A presente invenção apresenta, entre outros, métodos e composições para o tratamento de distúrbios pulmonares crônicos, em particular, a displasia broncopulmonar (DBP).Em algumas modalidades, um método, de acordo com a presente invenção, inclui a administração, a um indivÃduo que está sofrendo ou está suscetÃvel à DBP, de uma quantidade eficaz de um anticorpo anti-Flt-1 ou seu fragmento de ligação ao antÃgeno, de forma que pelo menos um sintoma ou caracterÃstica da DBP sejam reduzidos em intensidade, gravidade ou frequência ou retarde o inÃcio da doença.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
#9.2
12/11/2024
RPI 2810
#7.1
06/08/2024
RPI 2796
#25.1
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.