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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA PREPARAR UM AGENTE, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OCULAR E USO DE UMA PROTEÍNA DE FUSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · KR2016003254

Dados do pedido

Número

112017020948

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

KR2016003254

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ILDONG PHARM CO., LTD.

KR

Inventores

H. J. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

S. Y. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0045684 · 31/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para prevenir e tratar doenças oculares, que compreende, uma proteína de fusão em que um peptídeo de penetração no tecido é fusionado a um agente anti-fator de crescimento endotelial vascular (anti-VEGF). A invenção compreende ainda um método para preparar um anti-VEGF, que supera a resistência e tem eficácia melhorada e um método para tratar doenças oculares, que compreende administrar uma dose efetiva da proteína de fusão; e uso da proteína de fusão de acordo com a presente invenção para preparar um agente para tratar doenças oculares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/04/2024

RPI 2781

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2024

RPI 2765

Exigência preliminar

#6.21

01/09/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

Monitoramento de patentes

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