Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
112017020917Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016025035 Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 30/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENANTA PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
B. G. (pessoa física)
US
G. W. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
X. X. (pessoa física)
US
Y. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/140,927 · 31/03/2015
US
62/287,267 · 26/01/2016
Resumo técnico
A presente invenção fornece compostos representados pela Fórmula I, ou sais, estereoisômeros, solvatos, hidratos farmaceuticamente aceitáveis ou combinações destes, (I). A invenção também fornece composições farmacêuticas compreendendo esses compostos e métodos de utilização desses compostos para o tratamento de doenças ou condições mediadas por FXR ou mediadas por TGR5.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais
06/06/2023
RPI 2735
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RPI 2724
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27/12/2022
RPI 2712
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
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10/07/2018
RPI 2479
#1.1
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