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Dado oficial do INPI

Derivados de ácido biliar como agonistas de FXR/TGR5, composição farmacêutica compreendendo os mesmos e seus usos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016025035

Dados do pedido

Número

112017020917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

US2016025035

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor30/03/36

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 30/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENANTA PHARMACEUTICALS, INC

US

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Inventores

B. G. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

X. X. (pessoa física)

US

Y. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/140,927 · 31/03/2015

US

62/287,267 · 26/01/2016

Resumo técnico

A presente invenção fornece compostos representados pela Fórmula I, ou sais, estereoisômeros, solvatos, hidratos farmaceuticamente aceitáveis ou combinações destes, (I). A invenção também fornece composições farmacêuticas compreendendo esses compostos e métodos de utilização desses compostos para o tratamento de doenças ou condições mediadas por FXR ou mediadas por TGR5.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

Deferimento

#9.1

21/03/2023

RPI 2724

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

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