Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
Dados do pedido
Número
112017011126Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015062826 Patente concedida em 30/05/2023 e em vigor até 27/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENANTA PHARMACEUTICALS, INC
US
Inventores
G. W. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
X. X. (pessoa física)
US
Y. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/951,989 · 25/11/2015
US
62/084,769 · 26/11/2014
US
62/103,374 · 14/01/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece compostos de derivados de ácido biliar substituído por amino, composições farmacêuticas que compreendem tais compostos e métodos de uso desses compostos para prevenir ou tratar doenças ou condições mediadas por FXR ou mediadas por TGR5. Em uma modalidade, a presente invenção fornece uma composição farmacêutica que compreende uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto ou uma combinação de compostos da presente invenção ou uma forma de sal, estereoisômero, solvato, hidrato farmaceuticamente aceitável ou uma combinação destes, em combinação com um carreador ou excipiente farmaceuticamente aceitável.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2015, observadas as condições legais
30/05/2023
RPI 2734
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.21
06/10/2020
RPI 2596
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
23/01/2018
RPI 2455
#1.1
29/08/2017
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