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Dado oficial do INPI

IMUNORECEPTORES ESPECÍFICOS CLAUDINA-18.2 E EPÍTOPOS DE CÉLULAS T

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · EP2016060337

Dados do pedido

Número

112017020894

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

EP2016060337

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão17/09/24
  6. Em vigor09/05/36

Patente concedida em 17/09/2024 e em vigor até 09/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/05/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

BIONTECH CELL & GENE THERAPIES GMBH

DE

TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GEMEINNÜTZIGE GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

K. M. (pessoa física)

DE

L. H. (pessoa física)

DE

Ö. T. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

T. O. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2015/060357 · 11/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece imunorreceptores específicos de Claudin-18.2 (receptores de células T e receptores artificiais de células T (receptores de antígenos quiméricos, CAR)) e epítopos de células T que são úteis para imunoterapia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2802 DE17/09/2024, QUANTO AO ITEM [72] NOME DO INVENTOR

03/12/2024

RPI 2813

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2016, observadas as condições legais

17/09/2024

RPI 2802

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

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