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Dado oficial do INPI

RECEPTORES DE ANTÍGENO, CADEIAS PEPTÍDICAS, CÉLULAS RECOMBINANTES, MÉTODOS IN VITRO PARA PRODUZIR UMA CÉLULA QUE EXPRESSA UM RECEPTOR DE ANTÍGENO, ÁCIDOS NUCLEICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM RECEPTOR DE ANTÍGENO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016073792

Dados do pedido

Número

112018006006

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2016

Publicação

30/10/2018

PCT

EP2016073792

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/10/16
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Indeferido21/01/26
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 21/01/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIONTECH CELL & GENE THERAPIES GMBH

DE

TRON - TRANSLATIONALE ONKOLOGIE AN DER UNIVERSITÄTSMEDIZIN DER JOHANNES GUTENBERG-UNIVERSITÄT MAINZ GGMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

P. S. (pessoa física)

DE

R. V. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

PCT/EP2015/073156 · 07/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção abrange de modo geral o tratamento de doenças visando células alvo que expressam um antígeno sobre a superfície celular. Em particular, a invenção diz respeito a receptores de antígeno recombinantes e ao uso dos mesmos. As células T modificadas para expressarem tais receptores de antígeno são úteis no tratamento de doenças caracterizadas pela expressão de um ou mais antígenos ligados pelos receptores de antígeno.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

21/01/2026

RPI 2872

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/09/2025

RPI 2855

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/10/2018

RPI 2495

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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