Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2016, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
112017020426Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016059959 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/05/2025 e em vigor até 04/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIERIS PHARMACEUTICALS GMBH
DE
Inventores
A. A. (pessoa física)
DE
C. R. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
R. A. (pessoa física)
DE
S. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15166184.0 · 04/05/2015
Resumo técnico
MUTEÍNA DE LIPOCALINA, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO, CÉLULA HOSPEDEIRA, MÉTODO DE PRODUÇÃO DE UMA MUTEÍNA, USO DE UMA OU MAIS MUTEÍNAS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E INVENÇÃO. A presente divulgação provê muteínas de lipocalina humana que se ligam ao CD137 e podem ser utilizadas em aplicações farmacêuticas, por exemplo, como agentes anticâncer e/ou moduladores imunológicos para o tratamento ou prevenção de doenças humanas, tais como câncer, doenças infecciosas e doenças autoimunes. A presente divulgação também diz respeito a métodos para a produção das muteínas de lipocalina que se ligam ao CD137 aqui descritas, bem como composições compreendendo tais muteínas de lipocalina. A presente divulgação diz respeito ainda às moléculas de ácido nucleico que codificam tais muteínas de lipocalina e aos métodos para a geração de tais muteínas de lipocalina e moléculas de ácido nucleico. Além disso, o presente pedido descreve utilizações terapêuticas e/ou de diagnóstico de tais muteínas de lipocalina, bem como composições compreendendo uma ou mais dessas muteínas de lipocalina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2016, observadas as condições legais
06/05/2025
RPI 2835
#9.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.1
31/12/2024
RPI 2817
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/06/2018
RPI 2477
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
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