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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS ISOLADOS E SEUS FRAGMENTOS A PARTIR DO FIBRINOGÊNIO PARA USO COMO FÁRMACOS, PARTICULARMENTE EM DOENÇAS INFLAMATÓRIAS DA PELE

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016056179

Dados do pedido

Número

112017020008

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2016

Publicação

19/06/2018

PCT

EP2016056179

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/16
  2. Publicação19/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSISTANCE PUBLIQUE - HOPITAUX DE PARIS

FR

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)

FR

INSTITUT GUSTAVE-ROUSSY

FR

INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE ET DE LA RECHERCHE MEDICALE (INSERM)

FR

U. P. (pessoa física)

FR

U. C. (pessoa física)

FR

U. D. (pessoa física)

FR

U. P. (pessoa física)

FR

UNIVERSITE PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. R. (pessoa física)

FR

N. D. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

V. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15305414.3 · 20/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a peptídeos isolados obtidos a partir do fibrinogênio humano para o seu uso como fármaco, particularmente para a prevenção e/ou tratamento de doenças de pele inflamatórias, mais particularmente acne. A presente invenção também se refere a fragmentos desses polipeptídeos, moléculas de ácido nucléico codificando-os, vetores de expressão, células hospedeiras, uma composição farmacêutica e um produto de combinação contendo-os, e o seu uso para o tratamento e/ou prevenção de doenças de pele inflamatórias, particularmente acne.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

02/05/2023

RPI 2730

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Transferência deferida

#25.1

25/04/2023

RPI 2729

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

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