Alteração de nome deferida
#25.4
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
112017020008Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016056179 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSISTANCE PUBLIQUE - HOPITAUX DE PARIS
FR
CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)
FR
INSTITUT GUSTAVE-ROUSSY
FR
INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE ET DE LA RECHERCHE MEDICALE (INSERM)
FR
U. P. (pessoa física)
FR
U. C. (pessoa física)
FR
U. D. (pessoa física)
FR
U. P. (pessoa física)
FR
UNIVERSITE PIERRE ET MARIE CURIE (PARIS 6)
FR
Inventores
J. R. (pessoa física)
FR
N. D. (pessoa física)
FR
P. G. (pessoa física)
FR
V. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15305414.3 · 20/03/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a peptídeos isolados obtidos a partir do fibrinogênio humano para o seu uso como fármaco, particularmente para a prevenção e/ou tratamento de doenças de pele inflamatórias, mais particularmente acne. A presente invenção também se refere a fragmentos desses polipeptídeos, moléculas de ácido nucléico codificando-os, vetores de expressão, células hospedeiras, uma composição farmacêutica e um produto de combinação contendo-os, e o seu uso para o tratamento e/ou prevenção de doenças de pele inflamatórias, particularmente acne.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
02/05/2023
RPI 2730
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/05/2023
RPI 2730
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
17/01/2023
RPI 2715
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
14/04/2020
RPI 2571
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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