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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE CORTE E SEPARAÇÃO PARA CORTADORES DE CERÂMICA MANUAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2016070099

Dados do pedido

Número

112017019611

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2016

Publicação

22/05/2018

PCT

ES2016070099

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/16
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão26/07/22
  6. Em vigor17/02/36

Patente concedida em 26/07/2022 e em vigor até 17/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GERMANS BOADA, S.A.

ES

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Inventores

S. J. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P201500225 · 20/03/2015

Resumo técnico

CABEÇA DE CORTE E SEPARAÇÃO PARA CORTADORES DE CERÂMICA MANUAISA invenção descreve uma cabeça de corte e separação para cortadores de cerâmica manuais que inclui um corpo (3) que contém uma alavanca de empunhadura (5) e uma ferramenta de corte (6), é montado em suportes móveis (2) em guias longitudinais do cortador (C), e pode rotacionar em relação a um primeiro eixo rotatório transversal (4); um separador contendo um pé (7), um manete classe 1 (8), e um primeiro elemento de acoplamento (10) no separador que é acoplável a um segundo elemento de acoplamento (12) no corpo (3) da cabeça (1); e um eixo oscilante (13) para liberar o primeiro e segundo elemento de acoplamento (10, 12), sendo o eixo oscilante montado no corpo (3) e relativamente rotacionável entre uma primeira posição e segunda posição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/02/2016, observadas as condições legais

26/07/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

Monitoramento de patentes

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