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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CORTE E SEPARAÇÃO APLICÁVEL A CORTADORES CERÂMICOS MANUAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · ES2016070543

Dados do pedido

Número

112018006047

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2016

Publicação

09/10/2018

PCT

ES2016070543

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/16
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão13/09/22
  6. Em vigor19/07/36

Patente concedida em 13/09/2022 e em vigor até 19/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GERMANS BOADA, S.A.

ES

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Inventores

A. G. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

P201531375 · 28/09/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a um dispositivo de corte e separação aplicável a cortadores cerâmicos manuais, compreendendo: um carrinho (1) ; uma pega dobrável (3) com uma ferramenta de corte (4); uma peça dentada (5) compreendendo um separador (6) para separar as peças de cerâmica; molas (10, 13) para segurar a peça dentada (5) em uma posição inoperante, bem como um atuador dentado (12) em uma posição engatada com a peça dentada (5); e um elemento de acionador manual (14, 15) para desengatar o atuador dentado (12). A rotação da pega (3) além de um ângulo predeterminado provoca o engate do atuador dentado (12) na peça dentada (5); a rotação descendente faz o atuador dentado (12) girar a peça dentada (5) até que uma posição operativa do separador (6) seja alcançada; e a atuação do elemento de acionador (14, 15) provoca a liberação da peça dentada (5) e o retorno da mesma para a posição inoperante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2016, observadas as condições legais

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência preliminar

#6.21

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

09/10/2018

RPI 2492

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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