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Dado oficial do INPI

PROFÁRMACOS DE RILUZOL E SEU USO E COMPOSIÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016019787

Dados do pedido

Número

112017018832

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/02/2016

Publicação

24/04/2018

PCT

US2016019787

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/16
  2. Publicação24/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/23
  5. Concessão26/12/23
  6. Em vigor26/02/36

Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 26/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOHAVEN PHARMACEUTICAL HOLDING COMPANY LTD.

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

G. S. (pessoa física)

US

H. B. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/127,684 · 03/03/2015

Resumo técnico

PROFÁRMACOS DE RILUZOL E SEU USO. Composições farmacêuticas da invenção incluem profármacos de riluzol substituídos úteis para o tratamento de cânceres incluindo melanoma, câncer de mama, câncer cerebral, e câncer da próstata por meio da liberação de riluzol. profármacos de riluzol têm estabilidade realçada ao metabolismo hepático e são liberados na circulação sistêmica por administração oral, e em seguida clivados para liberar o riluzol no plasma por meio de um processo de liberação enzimática ou biofísica geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/02/2016, observadas as condições legais

26/12/2023

RPI 2764

Deferimento

#9.1

24/10/2023

RPI 2755

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/09/2017

RPI 2436

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