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Dado oficial do INPI

COMPONENTE CONECTOR ELÉTRICO COM PLUGUE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016058893 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017018422

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2016

Publicação

17/04/2018

PCT

EP2016058893

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/16
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 21/03/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KOSTAL KONTAKT SYSTEME GMBH

DE

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Inventores

D. R. (pessoa física)

DE

V. T. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102015005282.9 · 24/04/2015

Resumo técnico

Será descrito um conector elétrico com plugue, com um suporte de contato (1), o qual possui cavidades de inserção (2) para elementos de contato elétrico, os quais são respectivamente conectados com condutores elétricos (3), e com um compartimento de proteção (4), o qual é coberto no mínimo por um suporte de contato (1), e o qual forma aberturas de passagem (5) para os condutores elétricos (3), e com um restante de condutor no compartimento de proteção (4) com grampos fixáveis (6), os quais são presos conforme os fixadores dos condutores elétricos (3) ao compartimento de proteção (4), sendo os grampos fixáveis (6) identificados para cada abertura de passagem (5) do compartimento de proteção (4), com uma tira elástica (7), a qual é pressionada após a montagem no compartimento de proteção (4), atuando por meio da abertura de passagem (5) e dos condutores (3) nas paredes internas (14) do compartimento de proteção (4).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2823 de 11-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

11/02/2025

RPI 2823

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/04/2016, observadas as condições legais

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento

#9.1

14/02/2023

RPI 2719

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

17/04/2018

RPI 2467

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/09/2017

RPI 2435

Monitoramento de patentes

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