Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112017017872Tipo
Depósito
Publicação
PCT
DK2016000006 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 22/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAERSK DRILLING A/S
DK
NOBLE DRILLING A/S
DK
Inventores
J. P. (pessoa física)
DK
Prioridades unionistas
DK
PA201500099 · 20/02/2015
DK
PA201500424 · 20/07/2015
DK
PA201500789 · 07/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a sistemas de geração e distribuição de energia adequados para uso em uma variedade de aplicações, tais como Unidades Marítimas Móveis de Perfuração e instalações marítimas fixas, incluindo vários tipos de embarcações marítimas, sondas de perfuração, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
#25.7
21/01/2025
RPI 2820
#25.4
14/01/2025
RPI 2819
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870230008897 de 01/02/2023, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2718, de 07/02/2023.
09/05/2023
RPI 2731
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870230008897 de 01/02/2023, é necessário uma guia de GRU 248 para a alteração de endereço verificada na documentação apresentada pelo usuário.
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
09/08/2022
RPI 2692
#6.21
07/07/2020
RPI 2583
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
29/08/2017
RPI 2434
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