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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE GERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA PARA UNIDADES MARÍTIMAS DE PERFURAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · DK2016000006 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017017872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

DK2016000006

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão28/01/25
  6. Em vigor22/02/36

Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 22/02/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/02/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MAERSK DRILLING A/S

DK

NOBLE DRILLING A/S

DK

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Inventores

J. P. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA201500099 · 20/02/2015

DK

PA201500424 · 20/07/2015

DK

PA201500789 · 07/12/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a sistemas de geração e distribuição de energia adequados para uso em uma variedade de aplicações, tais como Unidades Marítimas Móveis de Perfuração e instalações marítimas fixas, incluindo vários tipos de embarcações marítimas, sondas de perfuração, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2016, observadas as condições legais

28/01/2025

RPI 2821

Alteração de sede deferida

#25.7

21/01/2025

RPI 2820

Alteração de nome deferida

#25.4

14/01/2025

RPI 2819

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870230008897 de 01/02/2023, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2718, de 07/02/2023.

09/05/2023

RPI 2731

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição 870230008897 de 01/02/2023, é necessário uma guia de GRU 248 para a alteração de endereço verificada na documentação apresentada pelo usuário.

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar

#6.21

07/07/2020

RPI 2583

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/08/2017

RPI 2434

Monitoramento de patentes

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