Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112017017066Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015072830 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 12/02/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/02/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHANGHAI INSTITUTE OF PHARMACEUTICAL INDUSTRY
CN
ZHEJIANG HISUN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
Inventores
F. Z. (pessoa física)
CN
H. B. (pessoa física)
CN
R. B. (pessoa física)
CN
W. X. (pessoa física)
CN
Z. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método de preparação para Praziquantel e intermediários do mesmo. O método compreende: um produto alvo Praziquantel é obtido usando ß-feniletilamina como uma matéria-prima inicial através da reação de condensação com cloreto de cloroacetila, a reação de substituição com etanolamina e a reação de acilação com cloreto de cicloexanocarbonila e então seguido pela reação de oxidação e a reação de ciclização. São também revelados dois intermediários-chave, a saber, um composto de fórmula IV e um composto de fórmula V para preparação de Praziquantel. O método de preparação é módico e simples em projeto tecnológico, moderado em condições de reação, econômico e ambientalmente amigável; as matérias-primas são baratas e fáceis de obter, os intermediários-chave são fáceis de preparar, o rendimento de reação total é alto (=60%) e a pureza do produto alvo obtido composto de fórmula I Praziquantel é alta (a pureza determinada por HPLC =99,8%), de maneira que a produção em massa industrializada é fácil de realizar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/02/2015, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.21
28/09/2021
RPI 2647
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
22/08/2017
RPI 2433
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