Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/01/2022
RPI 2664
Dados do pedido
Número
112013024022Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2012072818 Pedido indeferido em 25/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. S. (pessoa física)
FR
SHANGHAI INSTITUTE OF PHARMACEUTICAL INDUSTRY
CN
Inventores
H. S. (pessoa física)
CN
Q. L. (pessoa física)
VN
X. Y. (pessoa física)
CN
X. Z. (pessoa física)
CN
Y. H. (pessoa física)
CN
Z. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
2011 10070634.0 · 23/03/2011
Resumo técnico
RESUMOPatente de Invenção: "AGOMELATINA CRISTALINA MISTURADA (FORMA-VIII), MÉTODO DE PREPARAÇÃO E USO DA MESMA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO A MESMA". A presente invenção refere-se a uma forma VIII cristalina misturada da agomelatina, o seu método de preparação, aplicação e composição farmacêutica. O cristal misturado citado acima consiste principalmente na forma cristalina VI da agomelatina. A forma cristalina misturada citada acima é estável e tem a boa reprodutibilidade. Através de testes de estabilidade, foi encontrado para ser superior à forma cristalina VI quanto a estabilidade. Por conseguinte, a forma cristalina VIII da presente invenção possui vantagens na preparação farmacêutica.1/1
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
25/01/2022
RPI 2664
#9.2
09/11/2021
RPI 2653
#7.1
27/07/2021
RPI 2638
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/07/2019
RPI 2530
#6.6.1
18/12/2018
RPI 2502
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
06/12/2016
RPI 2396
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.