Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112017016652Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051215 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 21/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIO.LO.GA S.R.L.
IT
HULKA S.R.L.
IT
Inventores
C. V. (pessoa física)
IT
E. Z. (pessoa física)
IT
G. P. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
MI2015A000139 · 03/02/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a utilização de uma composição para aplicação tópica no canal auditivo.Em concordância com a presente invenção, referida composição compreende 5% em peso até 40% em peso, do peso total da composição, de um éster de vitamina E com um ácido carboxílico de fórmula R-COOH, no qual R é um radical alquila possuindo 1 até 19 átomos de carbono, ou um radical alquenila ou alquinila possuindo 2 até 19 átomos de carbono, e um veículo oleoso selecionado a partir do grupo compreendendo poliisobuteno hidrogenado, polideceno hidrogenado e misturas de poliisobuteno hidrogenado e/ou polideceno hidrogenado com poliolefinas hidrogenadas, em particular poliolefinas hidrogenadas C6 ? C14 hidrogenados, triglicerídeo caprílico/cáprico, ciclopentasiloxano, e misturas dos mesmos.A composição pode ser utilizada para a remoção de cerume (de cera de ouvido) a partir do canal auditivo e bem como para a normalização do epitélio do canal auditivo em casos de estresse por fricção em individuos usando aparelhos auditivos ou em indivíduos utilizando tampões de ouvido como proteção auditiva.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
01/08/2023
RPI 2743
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04/04/2023
RPI 2726
#25.1
05/07/2022
RPI 2687
#6.21
13/10/2020
RPI 2597
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
30/06/2020
RPI 2582
#1.3
10/04/2018
RPI 2466
#1.1
15/08/2017
RPI 2432
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