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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA APLICAÇÃO TÓPICA NO CANAL AUDITIVO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016051215

Dados do pedido

Número

112017016652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/01/2016

Publicação

10/04/2018

PCT

EP2016051215

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/16
  2. Publicação10/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Em vigor21/01/36

Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 21/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIO.LO.GA S.R.L.

IT

HULKA S.R.L.

IT

Inventores

C. V. (pessoa física)

IT

E. Z. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2015A000139 · 03/02/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a utilização de uma composição para aplicação tópica no canal auditivo.Em concordância com a presente invenção, referida composição compreende 5% em peso até 40% em peso, do peso total da composição, de um éster de vitamina E com um ácido carboxílico de fórmula R-COOH, no qual R é um radical alquila possuindo 1 até 19 átomos de carbono, ou um radical alquenila ou alquinila possuindo 2 até 19 átomos de carbono, e um veículo oleoso selecionado a partir do grupo compreendendo poliisobuteno hidrogenado, polideceno hidrogenado e misturas de poliisobuteno hidrogenado e/ou polideceno hidrogenado com poliolefinas hidrogenadas, em particular poliolefinas hidrogenadas C6 ? C14 hidrogenados, triglicerídeo caprílico/cáprico, ciclopentasiloxano, e misturas dos mesmos.A composição pode ser utilizada para a remoção de cerume (de cera de ouvido) a partir do canal auditivo e bem como para a normalização do epitélio do canal auditivo em casos de estresse por fricção em individuos usando aparelhos auditivos ou em indivíduos utilizando tampões de ouvido como proteção auditiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/01/2016, observadas as condições legais

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

01/08/2023

RPI 2743

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Transferência deferida

#25.1

05/07/2022

RPI 2687

Exigência preliminar

#6.21

13/10/2020

RPI 2597

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

30/06/2020

RPI 2582

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/04/2018

RPI 2466

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/08/2017

RPI 2432

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