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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ELEVAR O TROFISMO DA MUCOSA NASAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015072796

Dados do pedido

Número

112017008070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/2015

Publicação

20/02/2018

PCT

EP2015072796

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/15
  2. Publicação20/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/04/23
  5. Concessão04/07/23
  6. Em vigor02/10/35

Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 02/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIO.LO.GA S.R.L.

IT

HULKA S.R.L.

IT

Inventores

D. T. (pessoa física)

IT

G. G. (pessoa física)

IT

G. P. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

MI2014A001819 · 22/10/2014

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ELEVAR O TROFISMO DA MUCOSA NASAL.Composição para aplicação tópica, para uso no aumento do trofismo da mucosa nasal compreendendo um éster de vitamina E com um ácido carboxílico da fórmula R-COOH, em que R é um radical alquila apresentando 1 a 19 átomos de carbono ou um radical alquenila ou alquinila apresentando 2 a 19 átomos de carbono e um veículo oleoso; tal composição podendo ser usada para o tratamento de rinite atrófica crônica e para obtenção de reparação tecidual da mucosa nasal após cirurgia nasal e sinusal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2015, observadas as condições legais

04/07/2023

RPI 2739

Deferimento

#9.1

04/04/2023

RPI 2726

Transferência deferida

#25.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/02/2018

RPI 2459

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/05/2017

RPI 2420

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