Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2016, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112017015782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051341 Patente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 22/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/01/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CILIAN AG
DE
Inventores
I. A. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1501081.2 · 22/01/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma combinação de duas ou mais enzimas de lípase e seu uso para o tratamento de uma deficiência de digestão lipídica e/ou uma desordem digestiva. Pelo menos uma enzima de lípase tem uma pH ótimo em um valor de pH ácido, ao passo que pelo menos outra enzima de lípase tem uma pH ótimo em um valor alcalino. (Figura 1)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/01/2016, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
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#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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