9.1.4
Retifica-se o 9.1 da RPI 2712 de 27/12/2022 por ter sido efetuado com incorreções.
09/05/2023
RPI 2731
Dados do pedido
Número
112012022459Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2011053129 Patente concedida em 07/03/2023 e em vigor até 02/03/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CILIAN AG
DE
Inventores
J. A. (pessoa física)
DE
M. H. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1003701.8 · 05/03/2010
Resumo técnico
SISTEMA PARA A EXPRESSÃO HETEROLÓGICA DE UM ANTICORPO MONOCLONAL (mAb), VETOR PARA A TRANSFECÇÃO DÊ UMA CÉLULA HÓSPEDE DE CILIATO, CÉLULA HÓSPEDE DE CILIATO, BIBLIOTECA, ANTICORPO MONOCLONAL (mAb), PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PELO MENOS UM ANTICORPO MONOCLONAL (mAb), PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICAA presente invenção refere-se a um sistema para a expressão heterológica de um anticorpo monoclonal (mAb) ou um fragmento ou um derivativo do mesmo, o referido sistema compreendendo pelo menos uma célula hóspede de ciliato e incorporado na referida célula hóspede de ciliato, pelo menos uma molécula heterológica de ácido nucleico codificando para o referido anticorpo monoclonal ou para um fragmento ou para um derivativo do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Retifica-se o 9.1 da RPI 2712 de 27/12/2022 por ter sido efetuado com incorreções.
09/05/2023
RPI 2731
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/03/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
07/03/2023
RPI 2722
#9.1
27/12/2022
RPI 2712
#6.1
06/09/2022
RPI 2696
#6.1
05/04/2022
RPI 2674
#6.1
28/12/2021
RPI 2660
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
10/08/2021
RPI 2640
#6.21
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
20/04/2021
RPI 2624
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/12/2020
RPI 2606
#6.6.1
15/09/2020
RPI 2593
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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