Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
112017015773Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016051657 Pedido indeferido em 03/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIERIS PHARMACEUTICALS GMBH
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
A. A. (pessoa física)
DE
C. R. (pessoa física)
DE
H. G. (pessoa física)
DE
L. A. (pessoa física)
FR
R. A. (pessoa física)
DE
S. O. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15152826.2 · 28/01/2015
Resumo técnico
A presente revelação fornece muteínas de hNGAL que ligam Ang-2 e podem ser usadas em várias aplicações que incluem aplicações farmacêuticas, por exemplo, para inibir ou reduzir a angiogênese. A presente revelação também está relacionada a métodos para produzir uma ou mais muteínas descritas no presente documento bem como composições e combinações que compreendem uma ou mais de tais muteínas. A presente revelação se refere adicionalmente a moléculas de ácido nucleico que codificam tais muteínas e aos métodos para a geração de tais muteínas e moléculas de ácido nucleico. Além disso, a aplicação revela usos de diagnóstico e/ou terapêuticos dessas muteínas bem como composições e combinações que compreendem uma ou mais de tais muteínas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/12/2024
RPI 2813
#9.2
20/08/2024
RPI 2798
#7.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
27/03/2018
RPI 2464
#1.1
01/08/2017
RPI 2430
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