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Dado oficial do INPI

ANTICORPO HUMANIZADO DE LIGAÇÃO A APRIL HUMANO, POLINUCLEOTÍDEO, UNIDADE DE EXPRESSÃO, CÉLULA HOSPEDEIRA FÚNGICA OU BACTERIANA, MÉTODO PARA PRODUÇÃO DE UM ANTICORPO HUMANIZADO, COMPOSIÇÃO, USO DO REFERIDO ANTICORPO, E, VETOR DE EXPRESSÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016050314

Dados do pedido

Número

112017014771

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/2016

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2016050314

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/16
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão27/08/24
  6. Em vigor08/01/36

Patente concedida em 27/08/2024 e em vigor até 08/01/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/01/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADURO BIOTECH HOLDINGS, EUROPE B.V.

NL

Inventores

A. E. (pessoa física)

NL

D. H. (pessoa física)

NL

H. E. (pessoa física)

NL

J. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

2014108 · 09/01/2015

Resumo técnico

A divulgação diz respeito a anticorpos de ligação a APRIL, que se ligam ao mesmo epitopo de APRIL humano como um anticorpo possuindo um local de ligação de antígeno de hAPRIL.01A. Os anticorpos da presente divulgação compreendem seleções específicas de sequências estruturais dos domínios VH e VL e têm características inesperadas em comparação com hAPRIL.01A. A divulgação diz respeito ainda a composições que compreendem um anticorpo da invenção e ao uso médico e diagnóstico dos anticorpos e composições.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/01/2016, observadas as condições legais

27/08/2024

RPI 2799

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/09/2017

RPI 2437

Monitoramento de patentes

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