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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÃO DE AGONISTAS DE CD27 E INIBIÇÃO PONTUAL IMUNE PARA ESTIMULAÇÃO IMUNE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2014050543

Dados do pedido

Número

112016001420

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2014

Publicação

23/01/2018

PCT

NL2014050543

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/14
  2. Publicação23/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADURO BIOTECH HOLDINGS, EUROPE B.V.

NL

Inventores

A. E. (pessoa física)

NL

H. E. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2011262 · 02/08/2013

NL

2012361 · 04/03/2014

Resumo técnico

Resumo da Patente de Invenção para: "COMBINAÇÃO DE AGONISTAS DE CD27 E INIBIÇÃO PONTUAL IMUNE PARA ESTIMULAÇÃO IMUNE".A presente invenção diz respeito a tratamentos de patologias melhoradas por estimulação de uma resposta imune, em particular, pelo estímulo de linfócitos T específicos de antígenos. O tratamento de tais patologias de acordo com a invenção é efetuado por meio da combinação de um anticorpo agonístico anti-CD27 humano em conjunto com um número de inibidores fiscalizadores imunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/02/2016

RPI 2352

Monitoramento de patentes

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