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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE HETEROCICLILALQUINA E SUA UTILIZAÇÃO COMO MODULADORES DE RECEPTORES MGLUR5

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015081337

Dados do pedido

Número

112017014226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/12/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

EP2015081337

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECORDATI IRELAND LIMITED

IE

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Inventores

C. T. (pessoa física)

IT

C. R. (pessoa física)

IT

D. G. (pessoa física)

IT

E. P. (pessoa física)

IT

P. A. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/097.482 · 29/12/2014

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a compostos de fórmula (I), a sua utilização como moduladores alostéricos da atividade do receptor mGluR5, composições farmacêuticas que contêm o mesmo e métodos de utilização do mesmo como agentes para o tratamento e/ou prevenção de distúrbios neurológicos e psiquiátricos associados com disfunção do glutamato, como esquizofrenia ou declínio cognitivo, demência ou comprometimento cognitivo, ou outras patologias que possam estar relacionadas direta ou indiretamente com a disfunção do glutamato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/09/2023

RPI 2749

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência preliminar

#6.21

06/10/2020

RPI 2596

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

27/08/2019

RPI 2538

12.6

22/05/2018

RPI 2472

15.9

Perda da prioridade US 62/097.482, de 29/12/2014,, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013, por não atender ao disposto no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017, pois não foi apresentada cessão da referida prioridade, que possui depositante diferente do depositante da Fase Nacional.

13/03/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/07/2017

RPI 2427

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