Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2015, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
112017014203Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015067951 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 11/04/2023 e em vigor até 29/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
POET RESEARCH, INC.
US
Inventores
S. R. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/983,320 · 29/12/2015
US
62/098,654 · 31/12/2014
Resumo técnico
Métodos e sistemas de isolamento de um fluxo de amido de elevado grau de pureza são fornecidos. Os métodos proporcionam uma etapa de tratamento inicial antes de operações de moagem ou de fracionamento tradicionais (tais co-mo moagem a seco ou operações de fresagem molhada) que facilitam a separa-ção de amido a partir de outros componentes de grãos à base de amido, por exemplo, facilitar a separação de endosperma macio a partir de outros componen-tes de incluindo grãos de milho de endosperma rígidos. Os sistemas incluem um primeiro sistema de tratamento para a separação de um fluxo de amido de alta pu-reza a partir de outros componentes da corrente de grãos, em que o sistema pode ser configurado como um parafuso no para operações de fresagem tradicional: tais como moagem por via húmida e as operações de moagem a seco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/12/2015, observadas as condições legais
11/04/2023
RPI 2727
O pedido foi dividido no BR122022026597-9 protocolo 870220121877 em 26/12/2022 10:49.
31/01/2023
RPI 2717
#9.1
17/01/2023
RPI 2715
#6.1
27/09/2022
RPI 2699
#6.21
31/12/2019
RPI 2556
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
06/03/2018
RPI 2461
#1.1
11/07/2017
RPI 2427
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